Nesse caso, será aplicado o artigo 792. Com isso, é necessário o envio da declaração de herdeiros, companheiro e/ou inexistência da proposta de adesão. Ao declarar beneficiários, o contratante do seguro deverá enviar o formulário de autorização de pagamento, RG, CPF e Comprovante de Residência.
O que é o artigo 792?
“Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.”